Regulamento

O Festival das Marchinhas de Socorro acontece no dia 17 de fevereiro de 2023, às 21h, na Praça da Matriz em Socorro, interior de São Paulo, e tem por finalidade aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivar os compositores, valorizar os adeptos da música, descobrir novos talentos e aumentar o intercâmbio artístico-cultural.

Somente 10 (dez) músicas do total de inscritas, selecionadas previamente pelo júri, serão classificadas e apresentadas no evento do dia 17 de fevereiro de 2023.

Das inscrições

As inscrições das músicas poderão ser efetuadas de 24 de janeiro a 13 de fevereiro de 2023, pessoalmente ou pela internet.

A inscrição realizada pessoalmente deverá ser entregue no Centro Cultural e Turístico de Socorro, sito a Rua XV de Novembro nº 210 – Centro – CEP: 13.960-000 – Socorro – SP, telefone (19) 3895-4829, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

A inscrição via internet deverá ser realizada no formulário disponível no site https://marchinhas.socorro.sp.gov.br/, rigorosamente até às 23h59 do dia 13 de fevereiro de 2023, sem exceção.

– Cada intérprete ou grupo poderá representar somente 01 (uma) música;

– O compositor poderá enviar quantas músicas quiser;

– Serão classificadas no máximo até 02 (duas) músicas por compositor;

– Haverá uma Banda de Apoio do Festival, composta por Baterista, Contrabaixista, Tecladista e Backing Vocal.

– Não será cobrada a taxa de inscrição.

 Inscrição realizada pessoalmente

– 04 (quatro) cópias digitadas com impressão legível (Sulfite A4 e fonte no tamanho 14) somente com título e letra na íntegra (não deverá conter o nome do compositor);

– 01 (um) pendrive com a música gravada na íntegra. Pede-se cuidado em sua elaboração, pois a má qualidade dificultará sua identificação e poderá acarretar a desclassificação da composição;

– A ficha deverá ter todos os seus campos preenchidos constando o número de músicos acompanhantes e seus respectivos instrumentos;

– Enviar a partitura ou a letra cifrada da composição (impreterivelmente), caso opte pela utilização da Banda de apoio do Festival;

– O material de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, passando a integrar o acervo histórico do Festival das Marchinhas de Socorro.

– Obrigatoriamente, entregar formulário “Declaração de Titular Não Filiado” do ECAD, preenchido e assinado, antes da apresentação.

Inscrições via internet

A inscrição via internet deve ser feita através de formulário digital disponibilizado no site https://marchinhas.socorro.sp.gov.br, na seção “Inscrição”. Deverão ser anexados, através do formulário:

– O título e a letra da música digitada em texto do Word (somente no Word sendo a mesma desclassificada caso venha digitada em outro programa);

– Anexar músicas em mp3 no mesmo formulário (não serão aceitas músicas em outros formatos que não sejam Mp3 o que acarretará na automática desclassificação da mesma);

– A Letra Cifrada da composição em texto do Word (somente no Word sendo a mesma desclassificada caso venha digitada em outro programa), ou Partitura em PDF, caso opte pela utilização da Banda de apoio do Festival;

As músicas inscritas deverão ser originais e inéditas em nosso Festival;

Entende-se por inédita, a música que nunca tenha sido comercializada nacionalmente e que não tenha sido apresentada neste Festival;

Entende-se por original, a música não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a letra como a melodia;

OBS: Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar à mesma, documento e provas instruindo a denúncia até as 17h do dia 13 de fevereiro de 2023.

A lista das músicas classificadas para o festival sairá no dia 14 de fevereiro de 2023, e será divulgada na Imprensa Local, por e-mail e por telefone;

Será proibido o uso de Playback, Sequenciadores, e a participação na interpretação dos músicos da Banda do Festival na execução das músicas concorrentes.

Obrigatoriamente, entregar formulário “Declaração de Titular Não Filiado” do ECAD, preenchido e assinado, antes da apresentação.

Dos ensaios e apresentação

– Somente no ato da inscrição o concorrente deverá assinalar a sua opção pela utilização ou não da Banda do Festival;

– Será observado rigoroso controle dos horários da passagem de som, sendo disponibilizado entre 14h até as 18h sem exceção após este horário, sendo o tempo limite de 20 minutos para passagem de som para cada música a ser apresentada na noite;

– O participante que não estiver no local do Festival no dia de sua apresentação, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, será automaticamente desclassificado;

– A ordem de apresentação das músicas será decidida previamente pela Organização do Festival.

  Da premiação

1º Lugar – R$ 1.000,00 (Um mil reais + Troféu + Certificado)
2º Lugar – R$ 700,00 (Setecentos reais + Troféu + Certificado)
3º Lugar – R$ 300,00 (Trezentos reais + Troféu + Certificado)

Do júri

O júri composto por 03 (sete) membros indicados pela Comissão Organizadora classificará as músicas executadas;

Ao júri, caberá a direção dos trabalhos do julgamento, cabendo-lhe ainda, o voto de desempate;

As decisões do júri, uma vez anunciadas à Organização do Festival serão insuscetíveis de revisão;

Os critérios para as pontuações serão os seguintes: Letra (0 a 10 pontos), Melodia (0 a 10 pontos), Interpretação (0 a 5 pontos) e Arranjo (0 a 5 pontos).

Das disposições gerais

A Comissão Organizadora “NÃO” disponibilizará aos participantes hospedagens e nem alimentação durante o evento, sendo de responsabilidade dos mesmos a reserva em hotéis e restaurantes.

A título de registro, a Comissão Organizadora reserva-se o direito de gravar as músicas selecionadas em mídia desta edição do Festival das Marchinhas de Socorro, sob forma de divulgação sem fins lucrativos, não podendo, portanto, haver reivindicação de direitos autorais, ou direitos de imagem;

A Comissão Organizadora do Festival reserva o direito de a qualquer momento excluir a música, cujos participantes não observarem as normas do Festival.

A simples inscrição no Festival das Marchinhas já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recursos contra suas decisões.